Dúvidas freqüentes e legislação
Criamos esta seção de dúvidas mais freqüentes com o objetivo de responder as questões mais comuns feitas a nós no dia-a-dia.
- Lei do Inquilinato
Lei nº 4.591 de 16/12/1964
- Lei dos Condomínios
Lei nº 10.406/2002
- CAP. VII do CCB - Do Condomínio Edilício
- Não. O locatário poderá retirar o contrato e providenciar a remessa do mesmo, para fins de reconhecimento de firmas por autenticidade em cartório.
-Não. É preciso preencher ficha na imobiliária.
Legislação
Lei nº 8.245 de 18/10/1991- Lei do Inquilinato
Lei nº 4.591 de 16/12/1964
- Lei dos Condomínios
Lei nº 10.406/2002
- CAP. VII do CCB - Do Condomínio Edilício
Dúvidas sobre locação de imóveis
Fiadores do interior, é obrigatório comparecer na imobiliária?- Não. O locatário poderá retirar o contrato e providenciar a remessa do mesmo, para fins de reconhecimento de firmas por autenticidade em cartório.
O que é necessário para locar um imóvel?
- Crédito sem restrições;
- Locatário comprovar renda de 3x valor do aluguel + encargos;
- Fiador c/2 ou 1 ( a critério da Imobiliária) propriedades quitadas e comprovar renda de 3x valor aluguel + encargos.
-Não. É preciso preencher ficha na imobiliária.
Qual o horário para retirada de chaves?
- Horário de visitas das 8:30 às 15 hs, de 2ª a 6ª feiras.
Quantos imóveis posso visitar por vez?
- Poderão ser retiradas até 3 chaves de cada vez.
O que é uma vistoria ?
- Vistoria é averiguação e anotação que o funcionário da imobiliária realiza no imóvel locado, e que deverá ser entregue nas mesmas condições que recebeu quando finda locação.




