Pets em condomínio
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O que diz a Lei ?
Ter um pet de estimação em condomínio é um direito garantido pelo artigo 1.228 do Código civil. Há direitos e deveres relacionados ao assunto, mas restrições por parte de sídicos podem acarretar em problemas judiciais. Exigir que a circulação em área de uso comum com o animal somente no colo, pode ser entendida pela justiça como ilegal ou que gere constrangimento, com penas previstas no artigo 146 do código penal.
Por outro lado, condôminos possuem também a obrigação que se refere aos pets. O respeito ao outro é indispensável, caso haja perigo à saúde e segurança dos moradores, além de perturbação ao sossego, isso poderá ser questionado.
Então quais são as regras para ser ter um animal de estimação em condomínio ?
Algumas regras são mais comuns, vai depender do regimento interno e uma convenção, sendo :
* Estar sempre com o animal na coleira ou focinheira;
* Recolher os dejetos do pet quando esse estiver em área de uso comum;
* Manter a higiene da unidade para evitar mau cheiro em corredores;
* Evite deixar crianças sozinhas com o pet nas área comuns.
Você sabe o que é pet care ?
Pet Care é um ambiente criado para presença de animais de estimação, onde o próprio dono possa realizar os cuidados com seu pet.
Vai algumas dicas de boa convivência:
* Garantir que o animal esteja com as vacinas em dia e em boas condições de higiene;
* Certificar-se que o animal ande sempre junto ao corpo, com guias e coleira;
* Criar estratégias para controlar o barulho excessivo, principalmente de madrugada, momento que os condôminos estão descansando;
* Domestique seu animal, de modo que ao estar na presença de outras pessoas não estranhe e cause algum tipo de agressão.
